1.3 Controle de Faltas e Penalidades
Resumo:
Cabe aos membros do NUT manter o controle sobre as faltas dos membros da CJR nas suas respectivas reuniões de núcleos, projetos e REGER, além da falta de entrega de tarefas (sem justificativa válida) designadas pelo líder do núcleo ou gerente do projeto.
Os membros do NUT são responsáveis por notificar o membro em questão e também em penalizá-lo de acordo.
Controle de Faltas:
Esse controle deve ser feito na planilha localizada na pasta do Google Drive da CJR, no diretório do NUT (Controle de Faltas) e pelo SGA (Sistema de Gestão de Atas) pelos membros responsáveis por essas ferramentas em cada núcleo (geralmente o Líder, mas isso não é uma regra).
Esses dados devem ser analisados durante a RENUT.
Penalidades:
As penalidades são advertências que podem resultar na rescisão de um membro ou em outras formas de penalidades, como diminuição da Política de Benefícios, por exemplo, embora estas devam ser discutidas e aprovadas pelo Pequeno Conselho.
O membro será rescindido da CJR caso receba 3 penalidades. O membro será notificado a cada penalidade.
Existem uma série de condutas que justificam penalidades, entre elas:
O não cumprimento do Regimento Interno da CJR (1 penalidade).
Não entregar tarefas e não justificá-las com antecedência (1 penalidade).
Faltar à reuniões sem justificar a falta com antecedência (3 faltas geram 1 penalidade), salvo imprevistos (até 24h depois do ocorrido para enviar a justificativa).
As justificativas devem ser enviadas para o email do NUT (nut@cjr.org.br) e para o Líder do NUT.
O controle das penalidades deverá ser feito da mesma forma do Controle de Faltas.
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